Guimarães, Sociedade

Regulamento de atribuição de subsídios às entidades culturais, artísticas, recreativas e humanitárias de Guimarães em vigor

Na sequência da sua publicação na 2ª série do Diário da República de 15 de Julho último, encontra-se em vigor o Regulamento de Atribuição de Subsídios às Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães.

O regulamento está disponível para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Guimarães (www.cm-guimaraes.pt), no separador Informação autárquica > Regulamentos > Cultura.

Continuar a apoiar o tecido associativo

O papel que o tecido associativo vimaranense ocupa desde há várias décadas no nosso viver colectivo tem sido justamente considerado como um factor preponderante de integração social.

Prosseguindo objectivos de carácter cultural ou recreativo, as associações desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos ou indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e colectiva e exercitam a democracia.

Verdadeiros alfobres de cidadania e participação cívica, as associações constituem-se, ainda hoje, como espaços de liberdade que acolhem as mais diversas expressões artísticas ou culturais, propiciam aos seus associados experiências de participação e colaboração que facilitam a integração social e reforçam sentimentos de identidade e pertença, ao mesmo tempo que reforçam laços de afecto e proporcionam respostas para aspirações e aptidões individuais.

Consciente desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e de participação que, por diversas vezes, se constituem como parceiros da Autarquia, o Município de Guimarães vem pautando a sua actuação pela prestação consistente e regular de apoios financeiros, técnicos ou logísticos ao fenómeno associativo no concelho, assente em critérios de equidade, transparência e legalidade.

Importava, contudo, criar um mecanismo que, mantendo e reforçando aqueles critérios, fosse susceptível de ser apreendido de forma mais imediata e acessível por parte dos potenciais interessados, reunindo num único corpo regulamentar os termos e condições que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios.

Foi nesse sentido que a Câmara Municipal de Guimarães aprovou o Regulamento de atribuição de subsídios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos ou humanitários no Município de Guimarães.

O montante global dos apoios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal vertida no seu plano de actividades.

Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o apoio à realização de actividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de actividades da entidade que os requeira, sendo atribuídos por deliberação da Câmara Municipal na sequência de candidaturas. 

Entidades que podem ser apoiadas – O Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães

Podem ser apoiadas as entidades sedeadas em Guimarães e que aqui desenvolvam actividades culturais, artísticas, recreativas e humanitárias, devendo tais entidades inscrever-se no Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães (RMECARH), criado com este Regulamento.

Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente associações e federações com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas no Concelho de Guimarães e que prossigam objectivos ou acções de relevante interesse público para o Concelho e para os Vimaranenses.

Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente juntas de freguesia, estabelecimentos de ensino ou organismos oficiais que se proponham desenvolver no Concelho de Guimarães iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.

O presente Regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas de interesse concelhio e local, à comparticipação de despesas com iluminação no âmbito das referidas festas e aos apoios à criação e produção artística e cultural para circulação no Concelho, que serão objecto de deliberações autónomas da Câmara Municipal de Guimarães.

Modalidades de apoio – Investimentos, Actividades e Apoios não financeiros

Os apoios financeiros a conceder em resultado da aprovação das candidaturas a apresentar ao abrigo do novo regulamento é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Câmara Municipal de Guimarães às entidades para desenvolverem actividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respectivos planos de actividades, previamente entregues à Câmara Municipal.

O Regulamento estabelece igualmente as condições para prestação de apoios não financeiros: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou da prestação de serviços, igualmente com o objectivo de apoiar actividades consignadas ou previstas nos planos de actividades das entidades que os requeiram, previamente entregues à Câmara Municipal.

Para os efeitos previstos no novo regulamento, consideram-se investimentos as obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das actividades das entidades culturais ou a aquisição de equipamentos que sejam necessários a realização das suas actividades e funções.

Consideram-se actividades as iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico promovidas pelas entidades às quais este Regulamento se dirige.

Prazos e formas de candidatura

INVESTIMENTOS

Os pedidos de apoio à realização de investimentos deverão ser apresentados à Câmara Municipal de Guimarães revestindo a forma de candidatura, conforme modelo anexo ao Regulamento, até 30 de Setembro do ano anterior ao da execução do respectivo projecto ou actividade, no sentido de ser efectivada a oportuna inscrição no Plano de Actividades e Orçamento do Município. 

ACTIVIDADES

O pedido de subsídios financeiros para actividades será formalizado através de submissão de candidatura, consubstanciada na prestação da informação constante de anexo ao Regulamento.

Os prazos para entrega das candidaturas são os seguintes:

      a) Até ao final do mês de Março, no caso de actividades que se iniciem no 2º semestre;

      b) Até ao final do mês de Setembro, no caso de actividades que se iniciem no 1º semestre do ano seguinte.

Considerando, contudo, que o Regulamento se aplica a actividades que se iniciem no 2º semestre seguinte à data da sua entrada em vigor, as actividades que se iniciem no semestre em curso ou no 1º semestre de 2011 serão sujeitas a calendário de submissão de candidaturas específico e excepcional, que a Câmara Municipal de Guimarães fixará na sua reunião de 9 de Setembro.

APOIOS NÃO FINANCEIROS

O pedido de apoios técnicos ou logísticos à realização das actividades deverá  ser apresentado à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização.

A concessão de subsídio em bens e/ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, até 14 dias antes da realização da actividade, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e/ou financeiro das actividades.

Em conclusão

A leitura do ofício-circular que oportunamente será enviado à generalidade das entidades elegíveis para se candidatarem a estes apoios não dispensa a consulta do Regulamento e respectivos anexos, disponíveis no sítio da Câmara Municipal de Guimarães na Internet (separador Informação autárquica > Regulamentos > Cultura) ou no Balcão Único de Atendimento. Sublinha-se igualmente que as entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias sedeadas em Guimarães que pretendam aceder a estes apoios deverão previamente formalizar a sua inscrição no Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães (RMECARH), através do preenchimento da ficha também disponível no sítio da Câmara Municipal de Guimarães na Internet (separador Espaço Munícipe > Formulários > Cultura) ou no Balcão Único de Atendimento.

O presente Regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas de interesse concelhio e local, à comparticipação de despesas com iluminação no âmbito das referidas festas e aos apoios à criação e produção artística e cultural para circulação no Concelho, que serão objecto de deliberações autónomas da Câmara Municipal de Guimarães.

Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Guimarães à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.

Se precisa de Empresa design gráfico pode ver a Livetech

Artigo AnteriorPróximo Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *