No âmbito da legislação da Protecção da Floresta contra Incêndios é definido anualmente o Período Crítico, durante o qual há adopção de medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais. A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, através do Gabinete Técnico Florestal, adverte que o Período Crítico de 2010 foi publicado na Portaria 269/2010 no dia 17 de Maio último, ficando definido de 1 de Julho a 15 de Outubro.
Nesse período, devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente:
• Durante o período crítico, não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;
• Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
• Durante o período crítico, não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola ou florestal;
• Durante o período crítico, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.
• Durante o período crítico, as acções de fumigação ou desinfestação em apiários (conjunto de colmeias) não são permitidas, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Durante o período crítico, nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa – chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
• Durante o período crítico, só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante;
As medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais terão que ser mantidas fora do período crítico sempre que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo. Para consultar o risco de incêndio diário consulte a Câmara Municipal, os serviços florestais ou o Instituto de Meteorologia.
Alertamos ainda para tomar medidas de protecção da sua habitação através da gestão da vegetação numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações, para retardar a propagação do fogo e evitar que as chamas atinjam edificações e infra-estruturas.
A defesa da floresta é uma tarefa de todos. Lembrar e alertar para os riscos de incêndios florestais na floresta nunca é de mais para mantermos um concelho sempre verde e seguro.