Dia da Bandeira na Marinha Grande

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A Câmara Municipal da Marinha Grande vai comemorar a 9 de Junho o Dia da Bandeira. Com o objectivo de evocar os símbolos nacionais e lembrar o seu significado, esta iniciativa dirige-se aos alunos do 4º ano do 1º Ciclo do concelho, da Escola EB 2/3 Professor Alberto Nery Capucho e à população em geral.

Em diversos locais do concelho, naquele dia, será hasteada a Bandeira Nacional e entoado o Hino Nacional, com a participação de representantes do executivo camarário marinhense e do Regimento de Artilharia de Leiria.

O programa de comemoração do Dia da Bandeira, organizado pela Câmara Municipal, é o seguinte:

9 de Junho (Quarta-feira)

Hastear da Bandeira e entoação do Hino Nacional

09h10 | EB 2/3 Prof. Alberto Nery Capucho (Embra, Marinha Grande) – Participação dos alunos dos 2º e 3º ciclos da escola.

10h00 | Largo da República (Vieira de Leiria) – Participação dos alunos do 1º ciclo da freguesia de Vieira de Leiria

11h00 | Praça Guilherme Stephens (Marinha Grande) – Participação dos alunos do 4º ano do 1º ciclo das freguesias de Marinha Grande e Moita.

Esta iniciativa tem o apoio da Guarda Nacional Republicana de Vieira de Leiria, da Polícia de Segurança Pública da Marinha Grande e prevê a participação de cerca de 1200 alunos.

Bandeira e Hino Nacional

A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República, da independência, da unidade e integridade de Portugal, é símbolo do País. Foi adoptada pela República, que foi instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde-escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.

O Hino Nacional proclama e simboliza a Nação através da exteriorização musical. A 19 de Junho de 1911 a Assembleia Constituinte aprovou a Bandeira

Nacional e proclamou “A Portuguesa” como Hino Nacional, com composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça.

Pretendendo dar força aos símbolos nacionais, incluíram-se no Título V do Código Penal, no seu artigo 332º, que refere: “Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com uma pena de multa até 240 dias”.

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