Marinha Grande, Sociedade

Câmara celebra Dia da Criança – Marinha Grande

A Câmara Municipal da Marinha Grande celebra o Dia Mundial da Criança, no próximo dia 1 de Junho (terça-feira), no Parque Mártires do Colonialismo e no Parque Municipal de Exposições, na Marinha Grande.

As comemorações abrangem cerca de 2600 crianças dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1º ciclo da rede pública do concelho. O objectivo é assinalar a efeméride, valorizar as crianças e lembrar os seus direitos.

O programa das comemorações do Dia Mundial da Criança é o seguinte:

1 de Junho de 2010 (terça-feira)

Parque Mártires do Colonialismo (Marinha Grande)

Público-alvo: alunos do 1º ciclo do ensino básico

10h15

Estafeta Escolar

Participação de 28 equipas, distribuídas pelas categorias Mista, Masculina e Feminina (compostos por 10 elementos cada nascidos entre 1999 e 2002.

Os atletas irão percorrer 500 metros cada (perfazendo cada equipa um total de 5000 metros no final da prova).

Percurso: Partida na Rotunda do Vidreiro, percurso pela estrada circundante ao Parque e chegada junto ao palco no Parque Mártires do Colonialismo.

Oferta de medalha a todos os participantes.

11h05

Animação musical e de ilusionismo com a Palhaça Cornetinha e o Ilusionista David Martin.

A Câmara Municipal fornece transporte e lanche. Será oferecido um livro às crianças participantes, entregue nas escolas, com o patrocínio da Editora Gradiva.

 
 

1 de Junho de 2010 (terça-feira)

Parque Municipal de Exposições da Marinha Grande

Público-alvo: crianças dos Jardins-de-Inffância

14h00

Espectáculo musical com o Palhaço Taranta e animação com os bonecos Noddy, Ursa Teresa, Mickey e Minnie.

A Câmara Municipal fornece transporte e lanche.

As comemorações do Dia Mundial da Criança têm o apoio dos Bombeiros Voluntários da Marinha Grande.

Os direitos das crianças

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não  é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –

todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que

lhe digam respeito.

• A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e

à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Fonte: UNICEF.

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