Os munícipes poveiros têm à sua disposição um Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação, o SOLARH, com o objectivo de proporcionar às famílias mais carenciadas a possibilidade de realizarem obras na sua habitação, recorrendo a um crédito sem juros.
Este programa, da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, permitiu já que duas famílias a habitar num prédio da Rua dos Gaios realizassem obras de beneficiação a nível da fachada das suas fracções, tendo obtido o empréstimo no valor de 7.705,05 euros.
Andrea Silva, Vereadora do Pelouro da Acção Social explica que embora este seja um programa que depende do espírito de iniciativa do proprietário, a Câmara Municipal desempenha também um importante papel no que respeita ao auxílio e apoio no processo das candidaturas. “Este programa visa o apoio a obras de conservação nas habitações de munícipes, fundamentais para que se acautelem as condições de segurança e habitabilidade. Desta forma, os munícipes podem ter as condições essenciais ao seu bem-estar”, comentou a Vereadora.
Sobre o apoio prestado pela Câmara Municipal, a Vereadora explicou que o Gabinete de Habitação, a funcionar no Departamento de Desenvolvimento Local, nas instalações do Antigo Quartel, se encontra disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar no próprio processo de candidatura. Posteriormente, os serviços competentes apreciam a sua elegibilidade e remetem-na, acompanhada de relatório técnico dos serviços, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Para se candidatarem ao SOLARH, os munícipes devem, no entanto, respeitar uma série de condições. Os candidatos devem ter em linha de conta que o custo das obras de conservação e de beneficiação da habitação não pode exceder os 11.971,15 euros. Pode candidatar-se a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior a duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo; duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro ou uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor. A habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, cinco anos, nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis. Os candidatos não podem ainda ter nenhum dos membros do agregado familiar com qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.
Para mais esclarecimentos, pode contactar o Gabinete de Habitação através do telefone 252 298 500 (extensão 618) ou através do fax 252 618 352.
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