Póvoa de Lanhoso, Sociedade

Candidaturas para Programa Habitalanhoso – Póvoa de Lanhoso

Decorre de 17 de Maio a 30 de Junho o período para candidaturas ao Programa Habitalanhoso – Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos ao nível da Habitação (recuperação e melhoria das condições habitacionais), a que podem candidatar-se proprietários de imóveis. Estes apoios podem ser atribuídos a diversos níveis: subsídio para obras que permite custear a realização da obra ou através da aquisição de materiais a aplicar na edificação; execução de obras pelos serviços da Câmara de acordo com a disponibilidade interna; apoio na isenção ou redução de taxas de acordo com Regulamento da Câmara; prestação de serviços para elaboração de projectos de arquitectura e outras especialidades; e acompanhamento técnico na elaboração de projectos de melhoria/beneficiação habitacional e acções de vistoria de acordo com a disponibilidade interna.
Os interessados deverão dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe no edifício dos Paços do Concelho, para organização dos processos, onde também deve ser consultado o Regulamento. As candidaturas deverão ser depois entregues na Divisão Administrativa da Câmara Municipal no mesmo edifício.
Destinatários.
São destinatários do apoio à recuperação/beneficiação de habitação os indivíduos ou agregados familiares economicamente desfavorecidos, que preencham os requisitos referidos no respectivo Regulamento, que mostrem condições habitacionais precárias, isto é, que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade ou esteja dificultada a mobilidade (barreiras arquitectónicas), salubridade e/ou segurança no domicílio devido a doenças crónicas debilitantes e/ou deficiência.
Requisitos.
Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais; residir na área do Município há pelo menos três anos; residir em permanência na habitação inscrita para o apoio e aí permanecer pelo menos nos cinco anos posteriores ao mesmo, sempre com a finalidade de habitação própria e permanente; ter a habitação comprometidas as condições mínimas de habitabilidade ou haver dificuldade de mobilidade, segurança e/ou salubridade no domicílio; ser proprietário do imóvel a beneficiar; não ultrapassar o rendimento mensal, per capita, do agregado familiar o valor da pensão social do regime não contributivo da segurança social, em vigor no ano civil a que se reporta o pedido de apoio; não terem os beneficiários beneficiado deste mesmo apoio ou semelhante, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de concessão do mesmo; assumirem os candidatos o compromisso de subscreverem um acordo de compromisso, com o Município, que integre acções de inserção e apoio social, tidas como relevantes à promoção das suas condições de vida, são os requisitos para que os interessados possam candidatar-se a este apoio.
Documentos para candidatura.
A candidatura implica a apresentação de documentos diversos: formulário a fornecer pela Câmara Municipal; documentos de identificação do titular e membros do respectivo agregado familiar; atestado passado pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e seja comprovado o recenseamento eleitoral, no caso de cidadãos nacionais, e a residência, no caso de candidatos portadores de outra nacionalidade, bem como a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar; cópia do documento comprovativo da propriedade do prédio; documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde; declaração de compromisso em como reúne as condições para se candidatar; licença de utilização referente ao prédio, por via da qual se ateste a respectiva aptidão para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, caso em que deve ser entregue cópia de documento autêntico que demonstre a data da construção; orçamentos colhidos juntos de, pelo menos, três construtores, de forma a poder aferir-se do valor da obra; atestado médico comprovando a doença crónica.

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