A Câmara Municipal de Santo Tirso teve conhecimento que a Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo anunciou que vai proceder à concessão de sepulturas e capelas no Cemitério.
A Câmara Municipal informa a população local que a anunciada concessão na parte nova do cemitério, construída e paga por esta Câmara em terreno propriedade de Câmara, é manifestamente ILEGAL, pois que, trata-se de um bem do domínio municipal e por conseguinte só a Câmara Municipal pode fazer concessões de sepulturas.
Na verdade, a exemplo do que fez com outras Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal de Santo Tirso propôs à Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo a celebração de um protocolo, pelo qual seriam delegadas na Junta de Freguesia as competências de gestão, conservação e limpeza da parte nova do cemitério.
Esclarece-se que o protocolo visava, principalmente, delegar na Junta de Freguesia a competência para fazer concessões e definir que estas só poderiam ser efectuadas após o óbito, de forma a garantir que todas as pessoas, pobres ou ricas, pudessem ter direito a uma sepultura.
Porém, a Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo, ao contrário das outras Juntas, recusa-se a assinar o protocolo e, pior ainda, prepara-se para proceder à concessão de todas as sepulturas, sabendo bem que não tem legitimidade nem competência para tal.
Além disso, tal medida seria manifestamente prejudicial dos interesses dos Campenses, pois que, esgotaria de imediato a lotação da parte nova do cemitério e impediria que, amanhã, muitos Campenses tivessem uma sepultura disponível, em caso de infeliz óbito.
Assim, advertem-se os Campenses para que não adquiram qualquer concessão de sepulturas e capelas à Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo, devendo dirigir-se à Câmara Municipal de Santo Tirso, aos Serviços de Higiene e Limpeza, para tratar de qualquer assunto relacionado com a parte nova do cemitério.