Relembre-se que um dos artigos da Lei das Finanças Locais estabelece que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Face a essa transferência, a Câmara Municipal da Trofa decidiu abdicar de parte das verbas de IRS que o Governo vai transferir para os municípios, no âmbito do estabelecido na Lei das Finanças Locais.
Dos 5% a que tem direito, a Câmara Municipal da Trofa abdica de metade, canalizando a restante verba para financiamento de investimentos previstos nas Opções do Plano e Orçamento.
Para Bernardino Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, esta medida é uma forma de promover o desenvolvimento e o investimento no concelho.
Na prática esta medida vai permitir que os munícipes da Trofa tenham uma dedução efectiva à colecta de 26 euros no IRS.
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