Trofa poupa 26 euros a cada munícipe no IRS sobre rendimentos de 2008

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Relembre-se que um dos artigos da Lei das Finanças Locais estabelece que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. 

Face a essa transferência, a Câmara Municipal da Trofa decidiu abdicar de parte das verbas de IRS que o Governo vai transferir para os municípios, no âmbito do estabelecido na Lei das Finanças Locais.  

Dos 5% a que tem direito, a Câmara Municipal da Trofa abdica de metade, canalizando a restante verba para financiamento de investimentos previstos nas Opções do Plano e Orçamento.

Para Bernardino Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, esta medida é uma forma de promover o desenvolvimento e o investimento no concelho. 

Na prática esta medida vai permitir que os munícipes da Trofa tenham uma dedução efectiva à colecta de 26 euros no IRS.  

Câmara Municipal da Trofa | www

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