O Governo anunciou hoje a transferência para as autarquias de 7,8 milhões de euros no próximo ano, verba destinada a reforçar as competências em matérias técnicas e de prevenção e defesa da floresta.
A verba foi anunciada pelo ministro da Agricultura, Jaime Silva, no final de um Conselho de Ministros que se realizou na Tapada de Mafra e que aprovou cinco diplomas no âmbito da política florestal.
Segundo Jaime Silva, o reforço da verba e o novo pacote de competências do Poder Local mereceu o acordo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).
“”Evidentemente tudo foi longamente discutido. Há uma excelente parceria [com a Administração Central] desde 2005”, disse.
Para os municípios são transferidas atribuições no que respeita ao acompanhamento das políticas de fomento florestal, à promoção de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.
O mesmo pacote prevê a transferência da responsabilidade pela elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios e também o apoio técnico na construção de caminhos rurais, assim como o acompanhamento dos trabalhos de gestão dos combustíveis.
Um segundo diploma hoje aprovado visa “agilizar o processo de elaboração dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal”.
O novo regime jurídico estabelece três níveis de planeamento territorial: um regional e supramunicipal; um de exploração (para acções concretas de gestão do território); e um operacional e de resposta “a constrangimentos específicos para actuar em zonas de risco de incêndio perante pragas doenças ou recuperação de solos degradados”.
O ministro da Agricultura anunciou ainda, no âmbito de um decreto, uma alteração às Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), “simplificando os procedimentos e alargando as competências da entidades gestoras”.
Neste decreto está prevista a possibilidade de incluir terrenos sob administração directa do Estado ou das autarquias nas ZIF, bem como de territórios comunitários.
Um outro decreto lei agora aprovado pretende introduzir ajustamento no diploma que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Com esta mudança, o Governo implementa um nível de planeamento e coordenação regional ao nível distrital sob a forma de comissões distritais de defesa da floresta.
Por outro lado, o diploma clarifica “as competências das entidades administrativas do Estado e da administração local no que respeita à declaração de utilidade pública das infra-estruturas de defesa da floresta contra incêndios, como os acessos, que passam a ser propostas apenas pelas câmaras municipais”.
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