Câmara municipal de santo tirso já assinou contrato de execução com ministério

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Em cerimónia pública realizada no auditório da Feira Internacional de Lisboa (FIL) no dia 16 de Setembro e na presença do Primeiro-Ministro, José Sócrates, o Município de Santo Tirso, representado pelo seu Presidente, Castro Fernandes, celebrou com o Ministério da Educação, representado pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, um Contrato de Execução pelo qual são transferidas, para o Concelho de Santo Tirso, várias competências em matéria de Educação.  

De entre as várias atribuições – a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 2º do DL nº 144/2008, de 28 de Julho – contam-se, as  seguintes: 

1 – Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar

2 – Actividades de enriquecimento curricular (AEC´s) no 1º ciclo do ensino básico

3 – Gestão do parque escolar nos 2º e 3º ciclos do ensino básico 

No primeiro caso – referente à gestão do pessoal não docente – a Câmara Municipal de Santo Tirso passa a exercer as competências de recrutamento, afectação, colocação, remuneração, homologação da avaliação do desempenho e poder disciplinar de todos os funcionários das escolas básicas. A partir do dia 1 de Janeiro de 2009, o Ministério da Educação transfere para o Município de Santo Tirso o montante relativo aos vencimentos base e encargos sociais destes funcionários. Serão oportunamente definidos e transferidos os encargos que resultarem das progressões obrigatórias destes funcionários e outros encargos legais. 

No caso das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC´s), o Município de Santo Tirso assume a competência de implementação das mesmas no 1º ciclo do ensino básico. Refira-se que só para o ano lectivo que agora começou a Câmara Municipal vai investir € 700 000 na colocação de 116 professores distribuídos por seis áreas: Inglês, Desporto, Música, Expressão Artística, Expressão Dramática e Ciências Experimentais.  

Quanto à questão da Gestão do Parque Escolar – e tendo em conta a Carta Educativa Municipal (já aprovada) – são transferidas para o Município de Santo Tirso as cinco escolas básicas dos 2º e 3º ciclos do concelho (EB 2, 3 de Vila das Aves, EB 2, 3 de Agrela, EBI de S. Tomé de Negrelos, EB 2, 3 de S. Martinho do Campo e EB 2, 3 de S. Rosendo) bem como as competências de construção e ampliação das escolas básicas em condições a acordar, nomeadamente nas candidaturas ao QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) e delegação de competências a realizar para o efeito. 

Para o Presidente Castro Fernandes “este acordo” representa “um avanço significativo nos processos de descentralização e transferência de competências” na área da Educação. O autarca lembra que “embora a legislação já tivesse sido aprovada em 1999” o que é facto é que a mesma “só agora foi, efectivamente, levada à prática”. E conclui afirmando: “E muito bem, como reconheceram por escrito quase uma centena de autarcas”. 

A Ministra da Educação considerou, por sua vez, que o número de adesões (92) “é muito, muito positivo”. Para a governante, “é mais do que suficiente para ganhar a confiança de todas as autarquias e permite dar tempo aos autarcas que estão disponíveis mas não têm ainda condições de avançar”.  

Para o Primeiro-Ministro, José Sócrates – que se fazia acompanhar pelo Ministro das Finanças – os acordos representam “uma das maiores operações políticas de transferência de competências desde o 25 de Abril de 1974”. O primeiro-ministro insistiu que “a defesa da escola pública faz-se com mudanças” e que esta reforma, apesar de “profunda e ambiciosa”, não tem nada de experimentalista, uma vez que “já foi aplicada, com bons resultados, na maioria dos países desenvolvidos”.

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