Santo Tirso, Sociedade, Trofa

Santo Tirso apela à assembleia da república para delimitar territórios de Santo Tirso e Trofa

Há quase dez anos que – através da Lei 83/1998, de 14 de Dezembro – foi criado o Município da Trofa. 

Apesar de resultar do artº 2º da referida lei, sob a epígrafe “Constituição e Delimitação” que o território do novo município corresponde à área das suas oito freguesias, a verdade é que a lei da criação do Município da Trofa foi aprovada em clara violação da lei – quadro da criação de municípios, designadamente por não ter sido precedida do relatório previsto no artº 8º daquela lei – quadro e não conter, em anexo, a delimitação territorial da área do novo município. 

Pelo que, quando se cria uma nova autarquia há necessariamente que fazer constar do respectivo título constitutivo a fixação dos limites da respectiva circunscrição territorial. 

A indefinição, que persiste, quanto à delimitação da área territorial dos municípios de Santo Tirso e da Trofa, tem constituído um factor de perturbação no exercício das competências municipais, com prejuízos para o interesse público e para as populações de ambos os municípios, nomeadamente gravíssimos problemas de ordem económica. 

De facto, apesar de se ter promovido junto do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actualmente Instituto Geográfico Português) o processo de delimitação administrativa entre os dois concelhos – tendo mesmo sido despachado favoravelmente pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território – o mesmo não foi conclusivo em virtude de não existir acordo entre os dois municípios quanto ao limite entre as freguesias de Santo Tirso e de Santa Cristina do Couto (Santo Tirso) e a freguesia de S. Martinho de Bougado (Trofa). 

De qualquer forma sempre as competências daquele instituto se resumem a operações de demarcação (delimitação concreta do terreno) das fronteiras territoriais das autarquias envolvidas e não à fixação dos respectivos limites. 

E os limites territoriais assim “fixados”, classificados de provisórios nos termos do nº 4 do Despacho Conjunto nº 542/99, de 31 de Maio, dos ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, publicado no DR, II Série, nº 156, de 7 de Julho de 1999, não têm qualquer valor para efeitos de alteração da freguesia da situação dos prédios junto da Conservatória do Registo Predial, conforme resulta do nº 1 do artº 20º do Código do Registo Predial. 

Assim, considerando que compete à Assembleia da República, no âmbito das suas competências política e legislativa, a fixação dos limites territoriais das freguesias e dos municípios, vimos pelo presente reclamar a intervenção da Assembleia da República com vista à fixação da delimitação administrativa (definição das fronteiras) dos concelhos de Santo Tirso e da Trofa. 

Depois de, durante anos, termos colocado o assunto à Assembleia da República entendemos que, para evitar o doloroso prolongamento da situação actual dado os prejuízos causados, deve a AR já em Setembro próximo, ou seja, no início da próxima sessão legislativa, pôr termo a estes dez anos de indefinição. 

A Câmara Municipal de Santo Tirso apela, por isso, à Assembleia da República para, de uma vez por todas, legislar no sentido de definir os limites definitivos dos concelhos de Santo Tirso e da Trofa. 
 

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