Aprovado concurso público para a constituição de uma sociedade comercial anónima para a construção de equipamentos – Santo Tirso

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A Assembleia Municipal de Santo Tirso aprovou ontem por larga maioria – apenas com o voto contra da CDU – a proposta da Câmara Municipal de Santo Tirso para a abertura do Concurso Público (anúncio, programa de procedimento e termos de referência) tendo por objecto a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com o Município de Santo Tirso na constituição de uma sociedade comercial anónima, de capitais minoritariamente públicos, a qual terá por objecto a concepção e ou construção, financiamento e conservação de equipamentos e infra-estruturas de relevante interesse municipal.  
 

Os equipamentos e infra-estruturas a construir e as actividades a executar pela sociedade a constituir são as seguintes: 

         1 – Requalificação do Cine – Teatro de Santo Tirso: financiamento, construção e conservação do edifício. Refira-se que o projecto de execução da reabilitação deste equipamento já foi aprovado pela Câmara Municipal de Santo Tirso. 

         2 – Requalificação do Mercado Municipal de Santo Tirso: concepção e construção, financiamento e conservação do edifício. 

         3 – Construção dos Estaleiros Municipais: concepção e construção, financiamento e conservação do edifício. 

         4 – Remodelação da Piscina Municipal: concepção e construção, financiamento e conservação do edifício. 

A Câmara Municipal de Santo Tirso atribuiu aos prédios o valor do direito de superfície a constituir a favor da sociedade anónima de direito privado a criar. 

Sobre esta matéria importará referir que a Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que veio a aprovar o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, alargou a possibilidade dos municípios criarem parcerias público-privadas numa óptica empresarial.  

Assim, entende-se por parceria público-privada o contrato ou a união de contratos, por via dos quais entidades privadas se obrigam, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade colectiva, e em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e/ou pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado. 

Em muitos dos casos já desenvolvidos pelas autarquias portuguesas se conclui que é possível tirar proveito da capacidade de gestão e eficiência do sector privado, melhorando a qualidade do serviço prestado e gerando poupanças consideráveis na utilização de recursos públicos municipais. Essas poupanças poderão ser usadas na criação de novas sinergias que permitam atingir mais objectivos no âmbito das competências autárquicas. 
 
 

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